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FISIOTERAPEUTA É DR (A)?


Esse é um assunto de opiniões divididas! Certa vez, me deparei com uma situação muito desagradável. Em uma rede social, uma conhecida minha, estudante de Direito, postou que; " - somente era Doutor quem houvesse realizado o doutorado", abaixo da postagem havia um comentário de uma pessoa dizendo que; " - os fisioterapeutas eram ridículos pois se “auto-titulavam” ser Doutores", e essas duas pessoas proseguiram com comentários irônicos sobre os fisioterapeutas. Pois bem, não me contive, e respondi imediatamente em defesa da minha profissão através da RESOLUÇÃO n.º 23/2000, onde diz o seguinte :



RESOLUÇÃO n.º 23/2000



Adequar a Decisão n.º 04/93 que trata da utilização do Título de DOUTOR pelo profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá providências.



O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO - CREFITO-8, na conformidade com competência em vista prevista no inciso II, do art. 44, da Resolução COFFITO-6, tendo em vista deliberação do Plenário em sua 23ª Reunião Ordinária, realizada em 09.10.2000, em consonância com a luta até então desenvolvida pelo Egrégio Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, e


CONSIDERANDO o teor da Decisão n.º 04 de 18.06.93, onde o Colegiado do Crefito-8, RECOMENDOU aos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, a “utilização do título de DOUTOR”, e


CONSIDERANDO o deliberado pelo Sistema COFFITO/CREFITOs, em sua reunião realizada em sua Sede Administrativa no Distrito Federal, e ainda,


- A não existência do direito positivo brasileiro, consubstanciado na Lei n. 5540, de 28.01.68, e no Decreto-Lei n. 465, de 10.02.65, de preceito legais disciplinado e concessão do título de Doutor;


- Baseando-se em que o uso do título tem por fundamento procedimento isonômico, sendo, em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente;


- Que o título de Doutor tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo de uso tradicionalmente entre os profissionais de nível superior;


- Que a praxe jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos diplomados por cursos de nível superior, o legítimo direito do uso do título de Doutor;


- Que a não utilização do título de Doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela a que se destina atendimento da prática terapêutica, pelo profissional da área, a pressupor subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de nível superior;


- Que deve ser mantida isonomia entre os componentes da Equipe de Saúde e que o título de Doutor é um complemento, um "plus" a mais, a afirmação de um legítimo direito conquistado nível de aprofundamento em uma prática terapêutica, com bastante fundamentação científica,


- A inexistência na língua portuguesa e na legislação própria das expressões FT e TO, o que por lógico torna inadmissível a utilização de tais abreviaturas como identificação do profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, respectivamente;


- Que expressões outras que não Fisioterapeuta e / ou Terapeuta Ocupacional, dificultam e não identificam de forma clara e objetiva o profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional;



DECIDE:


Art. 1º - Recomendar que os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, na sua atuação profissional, usem o título de Doutor, por se tratar de um direito legítimo e incontestável. Outrossim, decide ainda, não reconhecer as abreviações FT e TO, como identificadoras dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Após ler minha resposta e meus argumentos, aquela conhecida minha, estudante de direito, lembrou e respondeu corretamente dizendo que "devemos respeitar qualquer profissão".

A titulação de Doutor para os fisioterapeuta é incontestável, de direito dessa profissão, assim como, é de direito de advogados, médicos, veterinários ou de qualquer outro profissional que tenha direito dessa titulação. Fisioterapeuta valorize-se, pois você é um Doutor (a).


Referências:

Disponível em: http://www.crefito8.org.br/site/legislacao/crefito8/resolucao_crefito8_23_00.htm

Acesso em: 14/Fev/2016.






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